Legislação

Medida Provisória 820, de 15/02/2018

Art.
Art. 4º

- As medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária visam à ampliação das políticas de:

I - proteção social;

II - atenção à saúde;

III - oferta de atividades educacionais;

IV - formação e qualificação profissional;

V - garantia dos direitos humanos;

VI - proteção dos direitos das mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população indígena e comunidades tradicionais atingidas;

VII - oferta de infraestrutura e saneamento;

VIII - segurança pública e fortalecimento do controle de fronteiras;

IX - logística e distribuição de insumos; e

X - mobilidade, distribuição no território nacional e apoio à interiorização das pessoas mencionadas no caput.

§ 1º - No âmbito da administração pública federal, a promoção das políticas de que trata o caput ocorrerá de forma integrada entre os Ministérios competentes.

§ 2º - Convênios ou instrumentos congêneres poderão ser firmados com entidades e organizações da sociedade civil.

§ 3º - As ações relacionadas à política de que trata o inciso X do caput dependerão de manifestação prévia de vontade das pessoas atingidas que queiram se estabelecer em outro ponto do território nacional.

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