Legislação

Medida Provisória 686, de 30/07/2015

Art.

(Convertida na Lei 13.181, de 03/11/2015). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 9.820.639.868,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.181, de 03/11/2015 (Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 9.820.639.868,00, para os fins que especifica)