Legislação

Medida Provisória 677, de 22/06/2015

Art.

(Convertida na Lei 13.182, de 03/11/2015) Administrativo. Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a participar do Fundo de Energia do Nordeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica, e altera a Lei 11.943, de 28/05/2009, e a Lei 10.848, de 15/03/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.182, de 03/11/2015 ([Conversão da Medida Provisória 677, de 22/06/2015]. Administrativo. Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco e a Furnas Centrais Elétricas a participar, respectivamente, do Fundo de Energia do Nordeste e do Fundo de Energia do Sudeste e do Centro-Oeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica; altera a Lei 11.943, de 28/05/2009, a Lei 9.491, de 09/09/1997, a Lei 10.522, de 19/07/2002, e a Lei 12.111, de 09/12/2009)
Lei 10.848, de 15/03/2004 ((Origem da Medida Provisória 144, de 11/12/2003). Administrativo. Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera a Lei 5.655, de 20/05/1971, a Lei 8.631, de 04/03/1993, a Lei 9.074, de 07/07/1995, a Lei 9.427, de 26/12/1996, a Lei 9.478, de 06/08/1997, a Lei 9.648, de 27/05/1998, a Lei 9.991, de 24/07/2000, a Lei 10.438, de 26/04/2002)