Legislação

Medida Provisória 652, de 25/07/2014

Art.
Art. 6º

- Caberá ao Poder Executivo a regulamentação do PDAR, especialmente em relação:

I - às condições gerais para concessão da subvenção;

II - aos critérios de alocação dos recursos disponibilizados e aos critérios complementares de distribuição desses recursos;

III - às condições operacionais para pagamento e controle da subvenção econômica de que trata esta Medida Provisória;

IV - a sua vigência; e

V - aos critérios adicionais de priorização da concessão da subvenção econômica.

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