Legislação

Medida Provisória 645, de 05/05/2014

Art.
Art. 5º

- Esta Medida Provisória entra em vigor em 01/05/2014.

Brasília, 05/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior -Francisco José Coelho Teixeira

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