Legislação

Medida Provisória 585, de 23/10/2012

Art.
Art. 1º

- A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o montante de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão e novecentos e cinquenta milhões de reais), com o objetivo de fomentar as exportações do País, de acordo com os critérios e condições previstos nesta Medida Provisória.

Parágrafo único - O montante será entregue na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, observado o disposto no art. 5º.

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