Legislação

Medida Provisória 467, de 30/07/2009

Art.

(Convertida na Lei 12.084, de 30/10/2009). Administrativo. Autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento nas alíneas «d» e «h» do inciso VI do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/93, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 12.084/2009 (Administração pública. Prorroga contratos por tempo determinado.
  • Anexo de acordo com a retificação do D.O. de 03/08/2009.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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