Legislação

Medida Provisória 460, de 30/03/2009

Art.
Art. 7º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente à publicação, com relação ao art. 5º;

II - a partir da data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Brasília, 30/03/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Guido Mantega

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