Legislação
Medida Provisória 460, de 30/03/2009
Art. 7º
Art. 7º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente à publicação, com relação ao art. 5º;
II - a partir da data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.
Brasília, 30/03/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Guido Mantega
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