Legislação

Medida Provisória 429, de 12/05/2008

Art.
Art. 9º

- Em cada operação de financiamento com garantia de provimento de recursos pelo FGCN deverá ser exigida, cumulativamente, a constituição das seguintes garantias:

I - penhor da totalidade das ações de emissão do estaleiro construtor;

II - alienação fiduciária ou hipoteca da embarcação objeto do financiamento;

III - fiança dos acionistas controladores do estaleiro construtor;

IV - celebração de contrato de comodato das instalações industriais em que a embarcação será construída, bem como das máquinas e equipamentos necessários para sua construção;

V - Seguro Garantia com cobertura mínima de dez por cento do valor do crédito concedido.

Parágrafo único - Caso o penhor da totalidade das ações de emissão do estaleiro construtor já tiver sido dado em outro financiamento garantido pelo FGCN, será aceita, por ocasião da formalização jurídica de segunda operação de financiamento garantido pelo FGCN, a promessa de penhor da totalidade das ações de emissão do estaleiro.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total