Legislação

Medida Provisória 429, de 12/05/2008

Art.
Art. 6º

- Constituem recursos do FGCN:

I - as comissões cobradas por conta da garantia de provimento de seus recursos, de que trata o art. 5º;

II - o resultado das aplicações financeiras dos recursos;

III - a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos;

IV - a reversão de saldos não aplicados.

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