Legislação

Medida Provisória 427, de 09/05/2008

Art. 19
Art. 19

- Fica autorizada a VALEC a patrocinar, para os empregados referidos no inciso I do art. 17, bem assim para os novos que vierem a ser contratados, planos de benefícios operado por entidade fechada de previdência complementar pública federal já constituída, nos termos da legislação vigente.

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