Legislação

Medida Provisória 427, de 09/05/2008

Art. 13
Art. 13

- A Diretoria-Executiva será constituída de um Diretor-Presidente e de até quatro diretores.

§ 1º - Os membros da Diretoria-Executiva serão eleitos pelo Conselho de Administração, com prazo de gestão de três exercícios anuais, podendo ser reeleitos.

§ 2º - Os diretores são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com o estatuto da VALEC e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administração.

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