Legislação

Medida Provisória 347, de 22/01/2007

Art.
Art. 3º

- Sem prejuízo do atendimento das finalidades específicas previstas em lei, o superávit financeiro existente no Tesouro Nacional no encerramento do exercício financeiro de 2006 poderá ser destinado à cobertura:

I - do crédito de que trata o art. 1º; e

II - de despesas do orçamento da seguridade social.

Parágrafo único - Excluem-se do disposto no caput os valores comprometidos com restos a pagar e as fontes decorrentes de vinculações constitucionais.

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