Legislação

Medida Provisória 301, de 29/06/2006

Art. 74
Art. 74

- São pré-requisitos mínimos para ingresso na classe inicial e promoção às classes subseqüentes da carreira referida no inciso I do art. 71, além do diploma de nível superior, em nível de graduação, os seguintes:

I - Classe Especial:

a) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de quatorze anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou

b) ser detentor do título de Doutor e experiência mínima de nove anos, todos no campo específico de atuação do cargo;

II - Classe C:

a) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de nove anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou

b) ser detentor do título de Doutor e experiência mínima de seis anos, todos no campo específico de atuação do cargo;

III - Classe B:

a) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de quatro anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou

b) ser detentor de título de Doutor;

IV - Classe A: ser detentor de título de mestre.

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