Legislação

Medida Provisória 301, de 29/06/2006

Art. 68
Art. 68

- É vedada a redistribuição dos cargos pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO para outros órgãos e entidades da administração pública federal, bem como a redistribuição de outros cargos para o Quadro de Pessoal do INMETRO.

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