Legislação

Medida Provisória 301, de 29/06/2006

Art. 44
Art. 44

- É vedada a redistribuição de servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, bem como a redistribuição de outros servidores para a FIOCRUZ, a partir da data de publicação desta Medida Provisória.

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