Legislação

Medida Provisória 301, de 29/06/2006

Art. 33
Art. 33

- A remuneração dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública será composta das seguintes parcelas:

I - vencimento básico, nos valores indicados nas tabelas constantes do Anexo IX;

II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP;

III - Adicional de Titulação; e

IV - Vantagem Pecuniária Individual, de que trata a Lei 10.698/2003.

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