Legislação

Medida Provisória 301, de 29/06/2006

Art. 16
Art. 16

- As Carreiras de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública são destinadas a profissionais habilitados a exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em saúde.

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