Legislação

Medida Provisória 297, de 09/06/2006

Art.

(Convertida na Lei 11.350, de 05/06/2006). Administrativo. Servidor público. Agente comunitário de saúde. Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional 51, de 14/02/2006, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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