Legislação

Medida Provisória 295, de 29/05/2006

Art.
Art. 5º

- São requisitos mínimos para a progressão para a classe de Professor Associado, observado o disposto em regulamento:

I - estar há, no mínimo, dois anos no último nível da classe de Professor Adjunto;

II - possuir o título de Doutor ou Livre-Docente; e

III - ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico.

Parágrafo único - A avaliação de desempenho acadêmico a que se refere o inciso III será realizada no âmbito de cada instituição federal de ensino por banca examinadora constituída especialmente para este fim, observados os critérios gerais estabelecidos pelo Ministério da Educação.

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