Legislação

Medida Provisória 295, de 29/05/2006

Art. 42
Art. 42

- Ficam revogados:

I - a Lei 8.243, de 14/10/1991;

II - os Anexos II, II-A, VI e VI-A, da Lei 9.367, de 16/12/96;

III - o parágrafo único do art. 17, os §§ 2º e 3º do art. 20, o art. 20-A, o art. 51, no ponto em que dá nova redação aos arts. 3º e 15 da Lei 9650, de 27/05/98, o art. 52, o Anexo IX, e o Anexo XII, todos da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001;

IV - o art. 3º e a Tabela [a] do Anexo I da Lei 10.405, de 09/01/2002;

V - os arts. 3º e 4º da Lei 11.036, de 22/12/2004; e

VI - o art. 1º, no ponto em que dá nova redação ao art. 20-A da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, o art. 20, e o Anexo V, todos da Lei 11.094, de 13/01/2005.

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