Legislação

Medida Provisória 295, de 29/05/2006

Art. 18
  • Carreiras da área da ciência e tecnologia
Art. 18

- O valor do vencimento básico, das Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei 8.691, de 28/07/1993, passa a ser o do Anexo VIII desta Medida Provisória, produzindo efeitos financeiros a partir de 01/02/2006.

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