Legislação

Medida Provisória 280, de 15/02/2006

Art.

(Convertida na Lei 11.311, de 13/06/2006). Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal.

Atualizada(o) até:

Lei 11.314, de 03/07/2006 (art. 4º)
Medida Provisória 283, de 23/02/2006 (art. 4º)
Lei 11.311/2006 (Tributário. Altera legislação tributária)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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