Legislação

Medida Provisória 246, de 06/04/2005

Art.
Art. 1º

- Os arts. 77 e 118 da Lei 10.233, de 05/06/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

Lei 10.233, de 05/06/2001, art. 77 (Reestruturação do Transporte aquaviário e terrestre)
[Art. 77 - [...]
[...]
II - recursos provenientes dos instrumentos de outorgas e arrendamentos administrados pela respectiva Agência, excetuados os provenientes dos contratos de arrendamento originários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA não adquiridos pelo Tesouro Nacional com base na autorização contida na Medida Provisória 2.181-45, de 24/08/2001;
[...]] (NR)
[Art. 118 - Ficam transferidas da extinta RFFSA para a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
I - a gestão da complementação de aposentadoria instituída pela Lei 8.186, de 21/05/91, e pela Lei 10.478, de 28/06/2002; e
[...]
§ 1º - A paridade de remuneração prevista na legislação citada nos incs. I e II terá como referência os valores previstos no plano de cargos e salários da RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalhos forem absorvidos pelo quadro em extinção do GEIPOT.
§ 2º - A Secretaria de Recursos Humanos poderá, mediante celebração de convênio, utilizar as unidades regionais do DNIT e da Inventariança da extinta RFFSA para adoção das medidas administrativas decorrentes do disposto no caput.] (NR)
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