Legislação

Medida Provisória 242, de 24/03/2005

Art.
Art. 3º

- Fica revogado o parágrafo único do art. 24 da Lei 8.213, de 24/07/91.

Brasília, 24/03/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Romero Jucá

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