Legislação

Medida Provisória 237, de 27/01/2005

Art. 10
Art. 10

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/01/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio Palocci Filho - Dilma Vana Rousseff

AC0,2744%PB 1,4302%
AL 4,3752%PE 0,6902%
AM 3,2328%PI 0,9683%
AP 0,9973%PR 8,6683%
BA 4,4506%RJ 2,3220%
CE 1,9816%RN 1,9305%
DF 0,0496%RO 1,1196%
ES 9,2782%RR 0,2542%
GO 2,7487%RS 7,5130%
MA 4,3531%SC 7,5214%
MG 6,3221%SE 0,2818%
MS 1,6964%SP 3,5133%
MT 9,3948%TO 0,7410%
PA 13,8914%BR 100,0000%
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