Legislação

Medida Provisória 236, de 27/01/2005

Art.

(Convertida na Lei 11.115, de 18/05/2005). Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 2.890.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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