Legislação
Medida Provisória 212, de 09/09/2004
Art. 12
Art. 12
- Fica instituída a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Rodoviária Federal - GEAPRF, devida exclusivamente aos servidores integrantes do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no percentual de duzentos por cento, incidente sobre o vencimento básico do servidor.
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