Legislação

Medida Provisória 210, de 31/08/2004

Art. 31
Art. 31

- Revogam-se o § 3º do art. 1º da Lei 9.015, de 30/03/95, o art. 24 da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, e o art. 2º da Medida Provisória 2.225-45, de 04/09/2001, na parte referente à redação dada ao inc. X do art. 117 da Lei 8.112, de 11/12/90.

Brasília, 31/08/2004. Luiz Inácio Lula da Silva



ANEXO I

(ANEXOVIII-A DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.229-43, DE2001)

TABELA DE VENCIMENTOBÁSICO

CARGOS DE NÍVELINTERMEDIÁRIO DO CICLO DE GESTÃO E DA CVM E SUSEP
EmR$

Em

1ºde agosto de 2004

A partir de

1ºde abril de 2005

IV

1.862,62

2.142,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III

1.808,36

2.079,62

II

1.755,70

2.019,06

I

1.704,57

1.960,25

III

1.563,82

1.798,40

II

1.518,26

1.746,00

I

1.474,05

1.695,16

III

1.352,34

1.555,19

II

1.312,96

1.509,90

I

1.274,72

1.465,93

III

1.237,58

1.423,22

II

1.201,54

1.381,77

I

1.166,53

1.341,51

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VIGENTE

- Técnicode Finanças e Controle, Técnico de Planejamento eOrçamento

- Cargos denível intermediário do Instituto de PesquisaEconômica Aplicada - IPEA

- Cargosefetivos de nível intermediário de Agente Executivoda Comissão de Valores Mobiliários - CVMe da Superintendência de Seguros Privados - SUSEPe demais cargos de nível intermediário da SUSEP(atividades de controle, regulação e fiscalizaçãodos mercados de valores mobiliários, seguros, previdênciaprivada e capitalização do quadro permanente da CVMe da SUSEP)

ESPECIAL

C

B

A

ANEXO II

ESTRUTURA DOS CARGOS DE NÍVELINTERMEDIÁRIO DA CVM E SUSEP

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

IV

 

 

 

 

III

II

I

III

II

I

III

II

I

III

II

I

Cargos efetivosde nível intermediário de Agente Executivo daComissão de Valores Mobiliários - CVM eda Superintendência de Seguros Privados - SUSEP edemais cargos de nível intermediário da SUSEP(atividades de controle, regulação e fiscalizaçãodos mercados de valores mobiliários, seguros, previdênciaprivada e capitalização do quadro permanente da CVMe da SUSEP) 

ESPECIAL

C

B

A

ANEXO III

TABELA DE CORRELAÇÃO

CARGOS DE NÍVELINTERMEDIÁRIO DA CVM E DA SUSEP

VIGENTE A PARTIR DE1o DE AGOSTO DE 2004

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

III

 

 

 

 

 

 

 

 

II

I

III

VI

II

V

IV

III

II

I

VI

V

IV

III

I

II

I

V

II

IV

I

III

III

II

II

I

I

SITUAÇÃOATUAL

SITUAÇÃONOVA

Cargos efetivosde nível intermediário de Agente Executivo daComissão de Valores Mobiliários - CVM eda Superintendência de Seguros Privados - SUSEP edemais cargos de nível intermediário da SUSEP(atividades de controle, regulação e fiscalizaçãodos mercados de valores mobiliários, seguros, previdênciaprivada e capitalização do quadro permanente da CVMe da SUSEP) 

A

 

 

IV

ESPECIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

Cargos efetivosde nível intermediário de Agente Executivo daComissão de Valores Mobiliários - CVM e daSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP edemais cargos de nível intermediário da SUSEP(atividades de controle, regulação e fiscalizaçãodos mercados de valores mobiliários, seguros, previdênciaprivada e capitalização do quadro permanente da CVMe da SUSEP)

B

I

III

C

C

II

III

D

B

A

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOBÁSICO

DOS CARGOS DE NÍVELINTERMEDIÁRIO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA

COMISSÃO DEVALORES MOBILIÁRIOS - CVM

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

III

985,17

II

944,03

I

904,62

VI

866,97

V

866,97

IV

796,33

III

763,23

II

731,56

I

701,22

VI

687,20

V

673,45

IV

659,98

III

646,78

II

633,85

I

621,17

V

608,75

IV

596,57

III

584,64

II

572,95

I

561,49

A

B

C

D

ANEXO V

TABELA DE VENCIMENTOBÁSICO

AGOSTO DE 2004

MARÇO DE2005

IV

2.189,98

2.375,05

III

2.103,52

2.260,52

II

2.042,04

2.194,25

I

1.982,34

2.129,90

III

1.850,33

1.992,97

II

1.796,44

1.934,92

I

1.744,12

1.878,57

III

1.633,26

1. 759,16

II

1.585,69

1. 707,93

I

1.539,50

1. 658,18

III

1.480,29

1.594,41

II

1.437,18

1.547,97

I

1.395,32

1.502,88

CARREIRA DEESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

CARGO DE TÉCNICODO BANCO CENTRAL DO BRASIL

CLASSE

PADRÃO

VALORES EM R$VIGENTES A PARTIR DE

ESPECIAL

C

B

A

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