Legislação

Medida Provisória 208, de 20/08/2004

Art.
Art. 4º

- O inc. II do § 8º do art. 4º da Lei 10.910, de 15/07/2004, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

[e) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;] (NR)
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