Legislação

Medida Provisória 200, de 20/07/2004

Art.
Art. 6º

- Fica a União autorizada a emitir títulos públicos federais, sob a forma de colocação direta, em favor das instituições financeiras ou dos agentes financeiros do SFH que estiverem participando deste programa, podendo tais emissões ser ao par, com ágio ou deságio, para atender ao subsídio de que trata esta Medida Provisória.

Parágrafo único - As características desses títulos serão estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total