Legislação

Medida Provisória 195, de 29/06/2004

Art.
Art. 3º

- Competirá ao Poder Executivo, ouvidas as entidades representativas das pessoas jurídicas referidas no art. 1º, proceder à classificação indicativa dos programas de televisão, que deverá apresentar as faixas etárias a que não se recomendem os programas de televisão identificados.

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