Legislação

Medida Provisória 193, de 24/06/2004

Art.

(Convertida na Lei 10.966, de 09/11/2004). Autoriza a União a prestar auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 10.966, de 09/11/2004 (Exportação. Auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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