Legislação

Medida Provisória 190, de 31/05/2004

Art.
Art. 3º

- As despesas com o Auxílio Emergencial Financeiro de que trata o art. 1º correrão à conta das dotações alocadas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União que vierem a ser consignadas ao Ministério da Integração Nacional.

Parágrafo único - O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários do Auxílio Emergencial Financeiro às dotações orçamentárias existentes.

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