Legislação

Medida Provisória 190, de 31/05/2004

Art.
Art. 2º

- Fica criado, no âmbito do Ministério da Integração Nacional e sob sua coordenação, o Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro de que trata o art. 1º, com competência para estabelecer normas e procedimentos para a concessão desse benefício, na forma do regulamento.

§ 1º - O Comitê Gestor Interministerial a que se refere o caput deverá, dentre outros, disciplinar:

I - os critérios para a determinação dos beneficiários;

II - os órgãos responsáveis e procedimentos necessários para cadastramento da população a ser atendida;

III - o valor do benefício por família;

IV - as exigências a serem cumpridas pelos beneficiários;

V - as formas de acompanhamento e controle social;

VI - a oportunidade do atendimento; e

VII - os agentes financeiros operadores para pagamento do benefício.

§ 2º - O valor total do benefício a que se refere o inc. III não poderá exceder a R$ 300,00 (trezentos reais), que poderão ser transferidos, a critério do Comitê Gestor Interministerial, em uma ou mais parcelas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total