Legislação

Medida Provisória 187, de 13/05/2004

Art.

(Convertida na Lei 10.937, de 12/08/2004). Servidor público. Dispõe sobre a remuneração dos militares, a serviço da União, integrantes de contingente armado de força multinacional empregada em operações de paz, em cumprimento de obrigações assumidas pelo Brasil em entendimentos diplomáticos ou militares, autorizados pelo Congresso Nacional e sobre envio de militares das Forças Armadas para o exercício de cargos de natureza militar junto a organismo internacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 10.937/2004 (Renumeração dos militares

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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