Legislação

Medida Provisória 2, de 24/09/2001

Art.

(Convertida na Lei 10.309, de 22/11/2001). Dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 10.309/2001 (Assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras)
Lei 10.459/2002 (Prorroga a autorização de que trata a Lei 10.309, de 22/11/2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras)
Decreto 3.953/2001 (Regulamento. Assunção pela União. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.139/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.171/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.203/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.242/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.274/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.306/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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