Legislação

Lei 14.633, de 25/07/2023

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 14.633/2023, art. 1º.]]

I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, relativo a Recursos Próprios Livres da Unidade Organizacional, no valor de R$ 297.036.715,00 (duzentos e noventa e sete milhões trinta e seis mil setecentos e quinze reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 200.913.095,00 (duzentos milhões novecentos e treze mil noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.

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