Legislação

Lei 14.622, de 17/07/2023

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Silvio Luiz de Almeida - Nísia Verônica Trindade Lima

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