Legislação
Lei 14.460, de 25/10/2022
Art. 2º
Art. 2º
- Fica criado 1 (um) Cargo Comissionado Executivo nível 18 (CCE-18) de Diretor-Presidente da ANPD. (Produção de efeito)
Parágrafo único - O cargo de que trata o caput deste artigo fica criado sem aumento de despesa, mediante a transformação de 1 (um) CCE-17 e de 1 (um) CCE-2 alocados na estrutura da ANPD.
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