Legislação

Lei 14.368, de 14/06/2022

Art. 10
Art. 10

- As relações de trabalho decorrentes de serviços aéreos que envolvam aeronautas são regidas pelo disposto na legislação trabalhista, na Lei 13.475, de 28/08/2017, e nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho.

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