Legislação

Lei 14.359, de 01/06/2022

Art.
Art. 2º

- Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4/05/2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º desta Lei. [[Medida Provisória 1.092/2021, art. 1º. Lei Complementar 101/2000, art. 32.]]

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