Legislação

Lei 14.234, de 03/11/2021

Art.
Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2022.

Brasília, 3 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário96
Técnico Judiciário129


CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ – 34
CJ – 211
CJ – 19


FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC – 677
FC – 56
FC – 425
FC – 213
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