Legislação

Lei 14.228, de 20/10/2021

Art.
Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 18/02/2022.

Brasília, 20/10/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Ciro Nogueira Lima Filho

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