Legislação

Lei 14.227, de 20/10/2021

Art.
Art. 7º

- O del credere das instituições financeiras nas operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento de que tratam o art. 1º-C da Lei 10.177, de 12/01/2001, e o § 4º do art. 9º-A da Lei 7.827, de 27/09/1989, está limitado ao disposto no Anexo II desta Lei para as operações contratadas a partir de 01/01/2022. [[Lei 7.827/1989, art. 9º-A. Lei 10.177/2001, art. 1º-C.]]

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