Legislação
Lei 14.033, de 04/08/2020
Art. 1º
Art. 1º
- Fica aberto crédito extraordinário em favor da Presidência da República, do Ministério da Educação, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 639.034.512,00 (seiscentos e trinta e nove milhões, trinta e quatro mil quinhentos e doze reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.
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