Legislação

Lei 13.684, de 21/06/2018

Art.
Art. 5º

- As medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária visam à ampliação das políticas de:

I - proteção social;

II - atenção à saúde;

III - oferta de atividades educacionais;

IV - formação e qualificação profissional;

V - garantia dos direitos humanos;

VI - proteção dos direitos das mulheres, das crianças, dos adolescentes, dos idosos, das pessoas com deficiência, da população indígena, das comunidades tradicionais atingidas e de outros grupos sociais vulneráveis;

VII - oferta de infraestrutura e saneamento;

VIII - segurança pública e fortalecimento do controle de fronteiras;

IX - logística e distribuição de insumos; e

X - mobilidade, contemplados a distribuição e a interiorização no território nacional, o repatriamento e o reassentamento das pessoas mencionadas no caput deste artigo.

§ 1º - Caberá à Comissão Intergestores Tripartite de que trata a Lei 8.080, de 19/09/1990, no tocante à ampliação das políticas de que trata o inciso II do caput deste artigo, pactuar as diretrizes, o financiamento e as questões operacionais que envolvam a ampliação da demanda por serviços de saúde, mediante proposta ao Ministério da Saúde de valores per capita em cada bloco de financiamento do Sistema Único de Saúde compatíveis com as necessidades dos Estados e dos Municípios receptores do fluxo migratório.

§ 2º - Caberá à Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade de que trata a Lei 11.494, de 20/06/2007, no tocante à ampliação das políticas de que trata o inciso III do caput deste artigo, revisar as ponderações aplicáveis entre diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, o limite proporcional de apropriação de recursos pelas diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica e a parcela da complementação da União a ser distribuída para os fundos por meio de programas direcionados à melhoria da qualidade da educação básica, bem como respectivos critérios de distribuição.

§ 3º - No âmbito da administração pública federal, a promoção das políticas de que trata o caput deste artigo ocorrerá de forma integrada entre os Ministérios competentes, que poderão valer-se, para isso, da celebração de:

I - acordos de cooperação ou instrumentos congêneres com organismos internacionais; e

II - acordos de cooperação, termos de fomento ou termos de colaboração com organizações da sociedade civil que desenvolvam atividades relevantes na defesa dos direitos dos migrantes, em especial dos imigrantes e refugiados, observado o disposto na Lei 13.019, de 31/07/2014.

§ 4º - A implantação das medidas relacionadas à política de mobilidade de que trata o inciso X do caput deste artigo observará a necessidade da anuência prévia das pessoas atingidas em estabelecer-se em outro ponto do território nacional, retornar ao seu país de origem ou estabelecer-se em um terceiro país, conforme o caso.

§ 5º - (VETADO).

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Lei 13.019, de 31/07/2014 ((Vigência em 23/01/2016 - Medida Provisória 684, de 21/07/2015). (Vigência em 27/07/2015 - Medida Provisória 658, de 29/10/2014). (Vigência em 30/10/2014). Administrativo. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 02/06/1992, e Lei 9.790, de 23/03/1999)
Lei 11.494, de 20/06/2007 ((Conversão da Medida Provisória 339, de 28/12/2006). Administrativo. Ensino. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do ADCT da CF/88; altera a Lei 10.195, de 14/02/2001; revoga dispositivos das Leis 9.424, de 24/12/96, 10.880, de 09/06/2004, e 10.845, de 05/03/2004)
Lei 8.080, de 19/09/1990 (Seguridade social. Saúde. Sistema Único de Saúde - SUS. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes)