Legislação

Lei 13.251, de 13/01/2016

Art.
Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Valdir Moysés Simão

QUADRO DE PESSOAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO

CARGOS DE JUIZ

CARGOS

QUANTIDADE

Juiz Federal1
Juiz Federal Substituto1
TOTAL2

CARGOS EFETIVOS

CARGOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário13
Técnico Judiciário4
TOTAL17
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