Legislação

Lei 13.153, de 30/07/2015

Art.
Art. 6º

- São instrumentos da Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, particularmente os resultantes do cumprimento do art. 4º desta Lei e:

I - o Plano de Ação Brasileiro de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, alinhado às diretrizes da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca - UNCCD;

II - os Planos de Ação Estaduais de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca;

III - o Relatório Anual de Implementação da UNCCD no Brasil, contendo:

a) a avaliação e o monitoramento do Plano de Ação Brasileiro de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca;

b) o estado das zonas afetadas;

c) o estado, a qualidade de vida e as condições socioeconômicas da população afetada;

d) o estado da arte dos planos, programas, objetivos, iniciativas, projetos e ações em andamento nas zonas afetadas;

IV - os planos, programas, objetivos, iniciativas, projetos e ações voltados à recuperação das áreas degradadas;

V - os planos de manejo florestal sustentável;

VI - o Sistema de Alerta Precoce de Seca e Desertificação;

VII - o Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE;

VIII - a criação de unidades de conservação;

IX - os Planos de Prevenção e Controle do Desmatamento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total