Legislação
Lei 12.960, de 27/03/2014
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/03/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - José Henrique Paim Fernandes - Sergio Braune Solon de Pontes - Miguel Rossetto - Luiza Helena de Bairros.
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